Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Sicredi é condenado a indenizar consumidor que teve o pedido de encerramento de conta-corrente negado sem justa causa

O JEC Adjunto da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou, em primeira instância, a Cooperativa de Crédito Sicredi a indenizar, a título de danos morais, um consumidor que teve o pedido de encerramento de conta negado, sem justa causa. A decisão cabe recurso.

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

Sicredi condenado a indenizar consumidor que teve o pedido de encerramento de conta-corrente negado sem justa causa

A Cooperativa de Crédito de Lajeado - Sicredi Vale do Taquari RS e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Rio Pardo - Sicredi Vale do Rio Pardo RS foram condenadas a indenizar, a título de danos morais, um consumidor que teve seu pedido de encerramento de conta negado, sem justa causa.

O consumidor alegou que solicitou, em uma Agência do Sicredi de Santa Cruz do Sul/RS, o encerramento de uma conta corrente, aberta em 2009, na cidade de Boqueirão do Leão/RS, pedido este não aceito pela cooperativa.

Em sede de defesa, o Sicredi alegou que cabia ao Autor comparecer junto à agência em que abriu a conta-corrente para solicitar o seu cancelamento, eis que as agências das Cooperativas Sicredi são independentes e possuem CNPJs diferentes, razão pela qual não há ligação entre elas.

Além disso, em sua defesa, o Sicredi citou o Artigo 9 do seu Estatuto:

Art. 9. A demissão do associado, que não poderá ser negada, ocorre a seu pedido, em requerimento formal dirigido à Cooperativa, a ser comunicada pelo Presidente do Conselho de Administração na reunião deste colegiado imediatamente seguinte. A demissão completar-se-á com a respectiva averbação, no Livro, Ficha de Matrícula ou em seu respectivo registro eletrônico.

N0 entendimento da Juíza Leiga, Dra. Gabriela De Monte Baccar Pilz, o estatuto se refere à "Cooperativa" de forma genérica e que não há motivos para que seja negado o pedido de encerramento da conta-corrente do autor, pois é de conhecimento geral que quem quiser encerrar uma conta, deverá formalizar por escrito o encerramento dela, através de formulário fornecido pela agência, ou através de redação própria, devendo datar, assinar e solicitar do banco um comprovante de recebimento do pedido, bem como não há necessidade de cancelar a conta na própria agência em que é correntista, podendo ser em qualquer agência do banco/cooperativa ao qual é cliente/associado.

Por fim, além dos danos morais de R$ 1.500,00 pelo descaso e prejuízos havidos à parte autora, o banco também foi obrigado, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, a atender o consumidor/cliente em qualquer agência/cooperativa para o cancelamento da conta-corrente, sob pena de multa diária a ser fixada pelo M. M. Pretor Presidente do JEC, Dr. Jaime Alves de Oliveira, o qual também homologou a decisão como força de sentença, de acordo com o Art. 40 da Lei nº 9.099/95. A decisão cabe recurso.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sicredi-e-condenado-a-indenizar-consumidor-que-teve-o-pedido-de-encerramento-de-conta-corrente-negado-sem-justa-causa/388102804

Informações relacionadas

Marina Menck Preisner, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-78.2020.8.12.0000 MS XXXXX-78.2020.8.12.0000

Washington Bezerra, Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição Inicial PIX - CEF ação de restituição por falha na prestação do serviço bancário, transferência eletrônica de valores indevidos.

Luciana Guaragni Zanin, Advogado
Artigoshá 2 anos

Quais as desvantagens de um pedido de benefício por incapacidade sem perícia?

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Banco Cooperativo Sicredi

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)